AGROMIRIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815071590
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGROINDUSTRIAL MIRIM LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 04/08/1989
- Concessão
- 30/12/1991
- Vigência até
- 30/12/2021
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110213041 (20/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGROINDUSTRIAL MIRIM LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
- 28/12/2004 · RPI 1773
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/07/1991 · RPI 1077
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 18/09/1990 · RPI 1033
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA