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AGROMIRIM

815071590AGROINDUSTRIAL MIRIM LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
815071590
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AGROINDUSTRIAL MIRIM LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
04/08/1989
Concessão
30/12/1991
Vigência até
30/12/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110213041 (20/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGROINDUSTRIAL MIRIM LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 28/12/2004 · RPI 1773

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  5. 23/07/1991 · RPI 1077

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  6. 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  7. 18/09/1990 · RPI 1033

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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