AGRÓLEO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816362734
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GOTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 09/08/1991
- Concessão
- 01/06/1993
- Vigência até
- 01/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130247012 (02/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: GOTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: Vasco da Gama Coelho Pereira
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/07/1999 · RPI 1489
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KAMPI IND E COM DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES
- 26/01/1993 · RPI 1156
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AG. GAÚCHA DE MARC. E PAT.
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARC. E PAT.
- 28/04/1992 · RPI 1117
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA