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AGROLEITE

822192268classe 31MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822192268
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
UF do titular
SP
Depósito
26/04/2000
Concessão
05/04/2011
Vigência até
05/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110418437 (02/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CASTROLANDAProcurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR

  3. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100313491 (14/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110418437 (visualizar no Portal INPI), de 02/05/2011

  5. 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART.124 DA LPI

  9. 28/01/2003 · RPI 1673

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AGROCERES NUTRIÇAO ANIMAL LTDA.

  10. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2624. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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