AGROLEITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822192268
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/04/2000
- Concessão
- 05/04/2011
- Vigência até
- 05/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110418437 (02/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CASTROLANDAProcurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100313491 (14/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110418437 (visualizar no Portal INPI), de 02/05/2011
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART.124 DA LPI
- 28/01/2003 · RPI 1673
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AGROCERES NUTRIÇAO ANIMAL LTDA.
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.