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AGROHUB

922405891CERES INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
922405891
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
CERES INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
19/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  3. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911193731 (AGRIHUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por EXAGRO EXCELENCIA EM AGRONEGOCIOS LTDA, baseada nos Incs. XIX e XXIII do Art. 124 e na Concorrência desleal. Alegações improcedentes, o sinal requerido pela oposta visa assinalar serviços de outro ramo de atividade, em relação à marca da opoente (Ped. da oposta 922405891 AGROHUB, para Administração de revendas agropecuárias; Holding empresarial; Gestão de investimentos no agronegócio; Entre outros X Reg. da opoente 912852836 AGROHUB, para Aluguel de software de computador; Análise de sistemas; Elaboração de software de computador; Criação de software de computação gráfica; entre outros). Quanto à alegação fundamentada na concorrência desleal, convém observar que a apuração e punição do ato ilícito é de competência do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que não há que se confundir os serviços veiculados pela marca da opoente com os empreendidos pela marca da oposta, pois os mesmos são diferentes.Indicamos o indeferimento por uma marca encontrada na busca, por imitação da mesma, para assinalar serviços do mesmo ramo de mercado e afins. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  5. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2728. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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