AGROHUB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922405891
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- CERES INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/03/2021
Linha do tempo na RPI
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911193731 (AGRIHUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por EXAGRO EXCELENCIA EM AGRONEGOCIOS LTDA, baseada nos Incs. XIX e XXIII do Art. 124 e na Concorrência desleal. Alegações improcedentes, o sinal requerido pela oposta visa assinalar serviços de outro ramo de atividade, em relação à marca da opoente (Ped. da oposta 922405891 AGROHUB, para Administração de revendas agropecuárias; Holding empresarial; Gestão de investimentos no agronegócio; Entre outros X Reg. da opoente 912852836 AGROHUB, para Aluguel de software de computador; Análise de sistemas; Elaboração de software de computador; Criação de software de computação gráfica; entre outros). Quanto à alegação fundamentada na concorrência desleal, convém observar que a apuração e punição do ato ilícito é de competência do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que não há que se confundir os serviços veiculados pela marca da opoente com os empreendidos pela marca da oposta, pois os mesmos são diferentes.Indicamos o indeferimento por uma marca encontrada na busca, por imitação da mesma, para assinalar serviços do mesmo ramo de mercado e afins. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)