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AGROGESTÃO

902094777ÓPERA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
902094777
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ÓPERA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
05/11/2009
Concessão
25/09/2012
Vigência até
25/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100383544 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ÓPERA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA.Procurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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