AGROFLORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830560505
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/03/2010
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828091579 (AGROFLORA), Processo 830246290 (AGROFLORA), Processo 821392549 (AGROFLORA), Processo 828091560 (AGROFLORA), Processo 750210281 (AGROFLORA), Processo 820650455 (AGROFLORA), Processo 822095688 (AGROFLORA) e Processo 006667848 (AGROFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100320538 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2010
- 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.