AGROFÉRTIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800056612
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGROFERTIL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 13/03/1980
- Concessão
- 30/04/1985
- Vigência até
- 30/04/2025
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140190363 (21/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AGROFÉRTIL S/AProcurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 24/10/2006 · RPI 1868
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/07/1994 · RPI 1234
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALA- VRAS "AGRO" E "FÉRTIL" ISOLADAMENTE *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
- 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/01/1985 · RPI 743
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 11/09/1984 · RPI 725 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.