Todos os pedidos com o nome AGRODEL

AGRODEL

816024022
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816024022
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/01/1991
Concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento em petição publicada na RPI 2727 de 11/04/2023. Para reexame da matéria.

  3. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  4. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  7. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120010162 (27/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/ADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  9. 14/03/2006 · RPI 1836

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

  11. 07/07/1992 · RPI 1127

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AGENCIA DE MARCA E PATENTES

  12. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA.

  13. 30/07/1991 · RPI 1078

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AG. DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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