AGROCONFIANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905603630
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AGROCONFIANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 29/11/2012
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150220778 (29/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AGROCONFIANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.Procurador: Maurício de Souza Tavares
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150222472 (30/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AGROCONFIANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.Procurador: Maurício de Souza TavaresDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822590603 (CONFIANÇA MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 830093680, 830416269, 901751090, 903116103, 904089746, 904473350, 904979733, 905047923 e 905348168, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
- 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.