AGROCENTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 934966605
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- AGRO-CENTER COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 12/06/2024
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933635010. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924179520 (AGROCENTER) e Processo 929050045 (Grupo AgroCenter). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação ajustada conforme o cumprimento satisfatório da exigência de mérito.
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Diga se pretende prosseguir com o pedido alterando a classe da (31) para a (35) que é a classe mais adequada aos serviços reivindicados. Caso pretenda prosseguir na classe (35), diga se o serviço pretendido em vez de "Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas" seria "Representação comercial através de agentes do comércio de matérias-primas agrícolas". Além disso, em prosseguindo na classe (35), diga quais "matérias-primas agrícolas" serão comercializadas. Saiba também que a "atividade de fracionamento e acondicionamento associada a essas matérias-primas agrícolas" não pertence à classe (35). Diga se pretende prosseguir sem esse serviço.
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)