AGROCEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823424979
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CENCI AGROPECUÁRIA LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 21/11/2000
- Concessão
- 18/03/2008
- Vigência até
- 18/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810080146340 (12/09/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AGROGEN DESENVOLVIMENTO GENETICO LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
- 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. 018080054219 (SP), DE 28/08/2008.PET. (WB) 810080146340, DE 12/09/2008 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO CLARAMENTE OS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR, POIS "ESTABELECIMENTO COMERCIAL" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7).
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.