AGROCANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824397126
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/04/2002
- Concessão
- 29/05/2007
- Vigência até
- 29/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120140756 (24/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDAProcurador: CESAR PEDUTI NETODetalhes do despacho:Nome/sede alterados.
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130012670 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: CESAR PEDUTI NETOCessionário: REED EXHIBITIONS BRASIL LTDA
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100309740 (29/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MULTIPLUS PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.