AGROBR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902770489
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AGROBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PENEIRAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/07/2010
- Concessão
- 02/07/2019
- Vigência até
- 02/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO e nomeado novo representante Luiz Claudio de Magalhães com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130192686 (07/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Indústria de Telas Metálicas MM Ltda.Procurador: New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902732897 (AGRO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.902732897.
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.