AGROBOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909883378
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AGROBOM COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 24/08/2015
- Concessão
- 31/10/2017
- Vigência até
- 31/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Uso não iniciado para os itens de especificação registrados. As provas apresentadas demonstram o uso da marca para itens de especificação diferentes daqueles constantes do certificado de registro.
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, em primeiro lugar, parte delas retrata a utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, ou sem alteração, porém datadas em período anterior ao investigado; em segundo lugar, demonstram o uso da marca para comércio de trigo, milho e soja, ao passo que o registro destina-se ao agenciamento de mercadorias e à representação comercial.
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)