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AGROBOM

909883378AGROBOM COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909883378
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AGROBOM COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
24/08/2015
Concessão
31/10/2017
Vigência até
31/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  2. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Uso não iniciado para os itens de especificação registrados. As provas apresentadas demonstram o uso da marca para itens de especificação diferentes daqueles constantes do certificado de registro.

  3. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, em primeiro lugar, parte delas retrata a utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, ou sem alteração, porém datadas em período anterior ao investigado; em segundo lugar, demonstram o uso da marca para comércio de trigo, milho e soja, ao passo que o registro destina-se ao agenciamento de mercadorias e à representação comercial.

  4. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  5. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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