Todos os pedidos com o nome AGROBLEN

AGROBLEN

821687956
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
821687956
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/06/1999
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140024495 (03/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EVERRIS INTERNATIONAL B.V.Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  4. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130006028 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSCessionário: EVERRIS INTERNATIONAL B.V

  5. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120106277 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: OMS INVESTMENTS, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140275518 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: EVERRIS INTERNATIONAL B.VProcurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130078968 (02/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AGRO IMPORT DO BRASIL LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130078968 (02/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AGRO IMPORT DO BRASIL LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  9. 13/06/2006 · RPI 1849

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 10/09/2002 · RPI 1653

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2602. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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