AGROBIÓTICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814953379
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 14/07/1989
- Concessão
- 24/09/1991
- Vigência até
- 24/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110139989 (30/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDAProcurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 20/12/2005 · RPI 1824
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/09/2002 · RPI 1652
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TEODORA QUÍMICA FARMACÊUTICA S/A
- 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SÁO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 26/06/1990 · RPI 1024
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA