AGROBAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829301011
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/09/2007
- Concessão
- 15/06/2010
- Vigência até
- 15/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850190210323, publicado na RPI 2534 em 30/07/2019.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150099601 (12/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: BASF Agro B.V., Arnhem (NL) Zweigniederlassung ZürichProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100380540 (13/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL) ZWEIGNIEDERLASSUNG WÄDENSWILProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100380540 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010
- 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080098665 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2008
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.