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AGRO X8

938017543TIGER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL INOVA SIMPLES (I.S.)
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
938017543
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
TIGER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL INOVA SIMPLES (I.S.)
UF do titular
SP
Depósito
13/02/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, apresentem documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br), item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".Além disso, em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.

  2. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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