Todos os pedidos com o nome AGRO SUCESSÃO

AGRO SUCESSÃO

936242167classe 41Titular pessoa física
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
936242167
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
16/09/2024
Concessão
06/10/2026
Vigência até
06/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Foi alterado o conteúdo da especificação conforme resposta do requerente à exigência de mérito.

  3. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    O presente pedido reivindica a proteção a serviços de diferentes segmentos de mercado. Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida restringindo o conteúdo da especificação aos serviços relacionados na documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades pelo requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

  4. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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