AGRO SEVEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910200831
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 29/10/2015
- Concessão
- 21/08/2018
- Vigência até
- 21/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a exigência publicada na RPI 2691, de 02/08/2022, por ter sido indevida.
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2735, de 06/06/2023.
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o titular JOÃO CARLOS TESTA, pessoa física, a fim de afastar a incidência do §1º do art. 128 da LPI, trazer documentos que comprovem que à época do depósito de sua marca, que os produtos assinalados por esta faziam parte de suas atividades efetiva e lícita, podendo apresentar documentos diversos, tais como cópias de diplomas, registros em órgãos de classe, cópias de leis e normas que lhe habilitem, notas fiscais, etc, conforme o estabelecido pelo Manual de Marcas vigente, no item 5.5.3, Legitimidade de pessoa física.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
CONFORME ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS DADOS COMPLETOS DAS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DAS MESMAS, A RELAÇÃO DE MARCAS (NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA MARCA) OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA E O DOCUMENTO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELOS SIGNATÁRIOS TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA; 2 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 3 - CABE LEMBRAR QUE PARA MARCAS IGUAIS OU SEMELHANTES DESTINADAS PARA AS MESMAS ATIVIDADES OU AFINS, QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO DE MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS, SERÁ APLICADO O ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)