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AGRO SANTANA DISTRIBUIDORA

926432192SEMENTES SANTANA EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
926432192
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
SEMENTES SANTANA EIRELI
UF do titular
PA
Depósito
26/04/2022
Concessão
08/04/2025
Vigência até
08/04/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800250114784.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  5. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925291919 (SANTANNA DISTRIBUIDORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909221677 (EMPILHADEIRA SANTANA) e Processo 903935139 (MATRIZES SANT'ANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  7. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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