AGRO RAÇÕES JATOBÁ PRODUTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929640519
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 03/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811057003 (JATOBA COOPA DF), Processo 917529863 (INSTITUTO JATOBÁS), Processo 917532449 (JATOBÁS) e Processo 923340009 (JATOBÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA).
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850230220208 de 12/05/2023
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)