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AGRO/Q

827731078classe 42AGRO/Q ASSOC MINEIRA PARA O DESENVILVIMENTO DE AGROALIMENTOS DE QUALIDADE
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827731078
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
AGRO/Q ASSOC MINEIRA PARA O DESENVILVIMENTO DE AGROALIMENTOS DE QUALIDADE
UF do titular
MG
Depósito
27/06/2005
Concessão
02/12/2008
Vigência até
02/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110394342 (04/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AGRO/Q ASSOC MINEIRA PARA O DESENVILVIMENTO DE AGROALIMENTOS DE QUALIDADEProcurador: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 09/09/2008 · RPI 1966 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS NA NCL(8) 42, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO NÃO PODE SER ADMITIDO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, E SE CONFIGURA COMO SENDO O OBJETIVO SOCIAL PREVISTO NO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  7. 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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