AGRO PLANTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911169652
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PLANTEC COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 13/06/2016
- Concessão
- 26/12/2018
- Vigência até
- 26/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante BRASPI MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em cumprimento a exigência anterior, restou demonstrado que as empresas PLANTEC PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA e PLANTEC INSUMOS LTDA - EPP têm os mesmos sócios e fazem parte do mesmo grupo econômico. Não foi demonstrado, no entanto, que a empresa depositante PLANTEC COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS LTDA também faz parte do mesmo grupo e possui os mesmos sócios, tendo em vista que não consta seu contrato social do presente processo de pedido de registro de marca. Desse modo, formula-se nova exigência para que seja apresentado o contrato social de PLANTEC COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS LTDA, demonstrando que faz parte do mesmo grupo econômico a que pertencem as pessoas jurídicas PLANTEC PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA e PLANTEC INSUMOS LTDA - EPP.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em exame de disponibilidade do sinal, foram identificadas anterioridades potencialmente colidentes ?Plantec?, ?Plantec Sementes? e ?Plantec Insumos?. Esclareça se o depositante e os titulares de referidas marcas pertencem ao mesmo grupo econômico, demonstrando-o com documentos hábeis, não bastando a mera declaração. São consideradas integrantes do mesmo grupo econômico pessoas físicas ou jurídicas, desde que uma esteja sob a direção, controle ou administração da outra. Adverte-se que, caso não reste suficientemente demonstrado o pertencimento ao mesmo grupo econômico, o sinal em exame pode incorrer em infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Alternativamente, pode-se proceder à transferência de titularidade, por petição própria, de modo que o sinal em exame e as anterioridades potencialmente colidentes possam pertencer à mesma pessoa física ou jurídica.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)