AGRO-OIL SAMARITÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820318299
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/10/1997
- Concessão
- 08/08/2000
- Vigência até
- 08/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL/RJ Nº 2005.51.01.515870-2 - INPI Nº 52400.003749/05 (...) o entendimento do Tribunal de origem acerca da impossibilidade de apropriação de elementos comuns, no caso, o radical AGRO e a palavra ÓLEO, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. (...)
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170001240 (26/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL/RJ Nº 2005.51.01.515870-2 - INPI Nº 52400.003749/05 (...) o entendimento do Tribunal de origem acerca da impossibilidade de apropriação de elementos comuns, no caso, o radical AGRO e a palavra ÓLEO, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. (...)
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Tendo em vista o sobrestamento da petição de transferência nº 850160071213, de 08/04/2016
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Tendo em vista o sobrestamento da petição de transferência nº 850160071213, de 08/04/2016.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ÁTÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL/RJ Nº 2005.51.01.515870-2 - INPI Nº 52400.003749/05.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150275223 (03/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SAMARITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
- 15/05/2012 · RPI 2158
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/08/2007 · RPI 1909
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO.
- 20/12/2005 · RPI 1824
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA GOTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA APRESENTAR PROCURAÇÃO QUE OUTORGUE PODERES AOS SRS. FLORIDO FRANCISCO ABRÃO DA COSTA E DANIR GARBOSSA A ATUAREM COMO PROCURADORES DA MESMA.
- 22/11/2005 · RPI 1820
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL/RJNº 2005.51.01.515870-2 - INPI Nº 52400.003749/05
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. GOTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (PR)
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA