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AGRO NUTRIX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

923626158AGRO NUTRIX COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
923626158
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
AGRO NUTRIX COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
UF do titular
MT
Depósito
16/07/2021
Concessão
27/08/2024
Vigência até
27/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SANTA MARCA PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante SANTA MARCA PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  5. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  6. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911374833 (Agronutry). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2799. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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