Todos os pedidos com o nome AGRO IPIRANGA

AGRO IPIRANGA

922790035classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
922790035
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
AM
Depósito
29/04/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830847006 (FLORESTAS IPIRANGA - GRUPO ALTEROSA) e Processo 904278123 (SEMENTES IPIRANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922790035 (AGRO IPIRANGA) para comércio de animais, alimentos e produtos veterinários na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CALISTO BENNO ADAMS (pet. 2021/850210262822) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A opoente não informou o número do registro em que baseou suas alegações. Em aproveitamento aos atos da parte, foi realizada consulta pelo CPF e encontrado o registro 904278123 (SEMENTES IPIRANGA), que assinala comércio de alimentos para animais, sementes e plantas na classe NCL(9) 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220168748) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que há marcas de diferentes titulares contendo o termo ?IPIRANGA? na classe. São procedentes as alegações da opoente por haver reprodução, com acréscimo do termo de uso comum no segmento ?AGRO?, do elemento distintivo da sua marca para serviços idênticos, a saber: comércio de alimentos para animais. O sinal ainda reproduz com acréscimo o elemento principal do registro de terceiro 830847006 (FLORESTAS IPIRANGA - GRUPO ALTEROSA) para o comércio de grãos e animais. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O risco de confusão justifica-se pelo destaque do ao termo ?IPIRANGA? no conjunto dos sinais. As demais anterioridades encontradas nas buscas contendo o termo ?IPIRANGA? destinam-se a assinalar serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *i*p*ran*ga*; *y*p*ran*ga*.

  2. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210262822 de 25/06/2021

  3. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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