AGRO GEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 831017090
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LUIZ CLAUDIO PEREIRA RIBEIRO ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/05/2011
- Concessão
- 02/09/2014
- Vigência até
- 02/09/2024
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: A parte nominativa da marca foi alterada de maneira a corresponder à figura depositada e publicada.
- 10/01/2012 · RPI 2140 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.