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AGRO GEL

831017090LUIZ CLAUDIO PEREIRA RIBEIRO ME
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
831017090
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LUIZ CLAUDIO PEREIRA RIBEIRO ME
UF do titular
MG
Depósito
12/05/2011
Concessão
02/09/2014
Vigência até
02/09/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A parte nominativa da marca foi alterada de maneira a corresponder à figura depositada e publicada.

  7. 10/01/2012 · RPI 2140 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2854. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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