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Agro.consult

906761204Agroconsult Consultoria e Marketing LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
906761204
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Agroconsult Consultoria e Marketing LTDA
UF do titular
SC
Depósito
13/09/2013
Concessão
10/04/2018
Vigência até
10/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160236500 (21/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AGROCONSULT CONSULTORIA E PROJETOS LTDAProcurador: Guilherme Coutinho SilvaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825244285 (AGROCONSULT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificado elemento nominativo conforme figura apresentada.

  6. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 825244285 (AGROCONSULT)

  7. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2683. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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