Todos os pedidos com o nome AGRIVALE

AGRIVALE

815965656
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815965656
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
21/12/1990
Concessão
05/01/1993
Vigência até
05/01/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850120134724 (15/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MFB AGRICOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDADetalhes do despacho:Prejudicada a presente petição face à extinção do registro de marca.

  2. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 05/03/2013 · RPI 2200

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120134724, DE 15/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  4. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT LUIZ CARLOS DE C SILLERO

  6. 04/08/1992 · RPI 1131

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ CARLOS SILLERO

  7. 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIZ CARLOS DE C. SILLERO

  8. 16/07/1991 · RPI 1076

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ CARLOS DE C. SILLERO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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