Todos os pedidos com o nome AGRIUM

AGRIUM

840202679classe 44AGRIUM INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840202679
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
AGRIUM INC.
Depósito
23/07/2012
Concessão
22/08/2017
Vigência até
22/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador WILSON PINHEIRO JABUR e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 900295767 (AGRIUM ADVANCED TECHNOLOGIES), Processo 900295686 (AGRIUM ADVANCED TECHNOLOGIES) e Petição 850120111650 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901695971 (AGRUM)

  7. 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 24/04/2013 · RPI 2207

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    A PROCURAÇÃO NÃO ESTÁ DATADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2717. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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