Todos os pedidos com o nome AGRIUM

AGRIUM

820979341classe 1NUTRIEN (CANADA) HOLDINGS ULC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820979341
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
NUTRIEN (CANADA) HOLDINGS ULC.
Depósito
16/10/1998
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador WILSON PINHEIRO JABUR e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120056293 (16/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGRIUM INC.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 10/07/2012 · RPI 2166

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 01/04/2003 · RPI 1682

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RETIRADO O TERMO "EM GERAL", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  8. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

  9. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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