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AGRIPLUS

818681438AGRIPLUS AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
818681438
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AGRIPLUS AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
UF do titular
MG
Depósito
09/08/1995
Concessão
23/12/1997
Vigência até
23/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140027090 (13/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AGRIPLUS AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPPProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  3. 22/06/2010 · RPI 2059

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  4. 10/02/2009 · RPI 1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. VICENTE DE PAULA STAMPINI

  7. 21/01/1997 · RPI 1364

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT VICENTE DE PAULA STAMPINI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2437. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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