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AGRIPHARM

818448288PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
818448288
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
UF do titular
SP
Depósito
14/04/1995
Concessão
05/08/1997
Vigência até
05/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/12/2012 · RPI 2187

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 13/01/2009 · RPI 1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 27/02/2007 · RPI 1886

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PEARSON-SAÚDE ANIMAL LTDA.

  7. 17/11/1998 · RPI 1454

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MOGIANA ALIMENTOS S/A (SP/BR).

  8. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO

  9. 18/03/1997 · RPI 1372

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. TOLEDO CORREA MARCAS

  10. 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 02/04/1996 · RPI 1322

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2689. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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