AGRIPEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826618898
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/06/2004
- Concessão
- 25/09/2007
- Vigência até
- 25/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160302065 (21/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
- 13/09/2011 · RPI 2123
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 03/11/2010 · RPI 2078
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO,
- 17/03/2009 · RPI 1993
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO À NULIDADE, PET(CE) 013080000588,DE 29/05/2008 . INT.: FERNANDO GOMES CHAVES.
- 01/04/2008 · RPI 1943
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - PED.C/OPOS. 824773144.
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.