Todos os pedidos com o nome AGRINVEST

AGRINVEST

900011904AGRINVEST ASSESSORIA DE MERCADOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
900011904
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AGRINVEST ASSESSORIA DE MERCADOS LTDA
UF do titular
MS
Depósito
18/09/2006
Concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador REMAT MARCAS E PATENTS LTDA e nomeado novo representante FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As notas fiscais trazidas ou estão fora do período de investigação, ou não trazem a marca tal e qual consta em seu certificado de registro. Observe que as apostilas com a logo não estão datadas e o certificado de participação em curso é anterior ao intervalo investigado. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

  7. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  8. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 10/04/2012 · RPI 2153

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MARCOS AURÉLIO VINHOLI.

  10. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 21/11/2006 · RPI 1872 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2626. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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