AGRIMEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822224542
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 7
- Titular
- AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/11/1999
- Concessão
- 02/08/2005
- Vigência até
- 02/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160138654 (29/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECÂNICA LTDAProcurador: Joane Raquel Nunes da Silva
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150017104 (23/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECÂNICA LTDAProcurador: LEAL MARCAS E PATENTES EIRELI - ME
- 13/07/2010 · RPI 2062
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO DA RPI 1918, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. RODRIGO DOS SANTOS PAULI
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
- 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O ÍTEM 25 DA CLASSE NACIONAL 07, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO NO OBJETO SOCIAL.
- 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 821588893.
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.