AGRIMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817737944
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/03/1994
- Concessão
- 02/04/1996
- Vigência até
- 02/04/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140151715 (01/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: DENIS ALLAN DANIELProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:A extinção do registro pela caducidade foi publicada na RPI 2303, de 24/02/2015.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130061512 (05/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ISP INVESTMENTS INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130061512 (05/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ISP INVESTMENTS INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOS
- 12/07/2011 · RPI 2114
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- FERTIBRÁS S/A
- 23/09/2008 · RPI 1968
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LUIS ANTONIO RIECO NUNES
- 24/10/1995 · RPI 1299
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 18/10/1994 · RPI 1246
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES