AGRIFIRMA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830154663
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- AGRIFIRMA AGRO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/12/2008
- Concessão
- 14/02/2012
- Vigência até
- 14/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Marcos Antonio Nunes e nomeado novo representante WILSON SILVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120066286 (07/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: IVOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110123193 (30/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: AGRIFIRMA BRASIL AGROPECUÁRIA S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110459144 (30/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: AGRIFIRMA BRASIL AGROPECUÁRIA LTDA.
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120066286 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2012
- 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O TERMO "PRODUTOS RELACIONADOS À AGRICULTURA, A PECUÁRIA E AO REFLORESTAMENTO" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. INDIQUE OS TIPOS DE PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS. CUMPRA NA NCL(9).
- 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.