AGRICULTURA DE PRECISÃO MANAH
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 829214275
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 10/07/2007
- Concessão
- 15/12/2009
- Vigência até
- 15/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140168842 (21/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.Cessionário: YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130105970 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.Cessionário: NPK FERTILIZANTES LTDA.
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.