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AGRICULTURA BIODINÂMICA

830774246ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
830774246
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
UF do titular
SP
Depósito
22/10/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de uso comum (Agricultura biodinâmica é uma forma alternativa de agricultura muito similar com a agricultura orgânica, mas a qual incluí vários conceitos esotéricos elaborados a partir das ideias de Rudolf Steiner (1861?1925). Desenvolvido inicialmente na década de 1920, este foi o primeiro movimento de agricultura orgânica - fonte WIKIPEDIA) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Por alteração da classe, em cumprimento de exigência.

  5. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação, indicando produtos de uma única classe ou diga se deseja prosseguir na NCL(9)35 para identificar o "comércio" dos produtos mencionados. Observe que a expressão cachaça deve ser substituída por aguardente de cana.

  6. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe NCL(9)5, requerida.

  7. 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2463. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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