AGRICHEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822552019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- AGRICHEM DO BRASIL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/08/2000
- Concessão
- 02/01/2018
- Vigência até
- 02/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Julgado improcedente o pedido autoral. Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2008.51.01817558-0 INPI n.º 52400.002555/09.
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000133 (14/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Julgado improcedente o pedido autoral. Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2008.51.01817558-0 INPI n.º 52400.002555/09.
- 11/08/2009 · RPI 2014
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.817558-0 E PROC. INPI Nº 52.400.002555-09.
- 24/03/2009 · RPI 1994
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. RICARDO CAMARGO VEIRANO ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE AGRICHEM MANUFACTURING INDUSTRIES PTY. LTD.PET (RJ) 020050071645 DE 25/07/2005INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.