AGRIBAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824558146
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/04/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130120281 (26/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BONLAM, S.A. DE C.V.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:Tendo em vista a renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2305, de 10/03/2015.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140208850 (06/10/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: Rogério BuiarDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130120281 (26/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BONLAM, S.A. DE C.V.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. BEM COMO RETIRADO O ÍTEM "TECIDOS DE POLIPROPILENO", POR NÃO PERTENCER À REFERIDA CLASSE INTERNACIONAL.
- 11/06/2002 · RPI 1640 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.