AGRI-CENTER
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821719831
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/10/1999
- Concessão
- 31/01/2006
- Vigência até
- 31/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160023179 (26/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160013283 (22/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100383652 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO "NO CONJUNTO"
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 20/05/2003 · RPI 1689 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.820030627.
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.