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AGREX'OIL

816318948TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816318948
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/08/1991
Concessão
27/02/1996
Vigência até
27/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150083951 (06/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA

  5. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150072916 (10/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  6. 15/01/2008 · RPI 1932

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  8. 03/10/1995 · RPI 1296

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  9. 04/04/1995 · RPI 1270 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  10. 23/08/1994 · RPI 1238

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2850. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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