Todos os pedidos com o nome Agreste

Agreste

933819722Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
933819722
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
BA
Depósito
12/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?Produtos Agropecuários, Produtos Agrícolas, hortícolas, medicamentos veterinários, ferramentas e ferragens." da especificação reivindicada, uma vez que estes pertencem a mais de uma classe e são genéricos para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os produtos a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Medicamentos para uso veterinário? na NCL 12 (5); ?Tenazes [ferragem de metal]?, ?Ferragens de metal, pequenas? na NCL 12 (6); ?Máquinas agrícolas?, ?Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente? na NCL 12 (7); Frutas, verduras e legumes frescos na NCL 12 (31). Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  3. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  5. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária (pessoa física) nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.

  6. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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