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AGREN AGRONEGÓCIO

903829282classe 31ROGERIO LUIZ ENGEL - AGRONEGÓCIO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903829282
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
ROGERIO LUIZ ENGEL - AGRONEGÓCIO
UF do titular
RS
Depósito
08/07/2011
Concessão
19/12/2017
Vigência até
19/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150018806 (29/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ROGERIO LUIZ ENGEL - AGRONEGÓCIOProcurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829168826 (AGRENE ALIMENTOS) e Processo 829168770 (AGRENE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: - Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.

  6. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2450. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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