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AGREGA

823400158SOUZA CRUZ LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
823400158
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SOUZA CRUZ LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
14/11/2000
Concessão
18/08/2009
Vigência até
18/08/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170052202, de 13/03/2017.

  3. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.

  4. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 22/04/2009 · RPI 1998

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, Observado o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  8. 18/09/2007 · RPI 1915

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

  9. 10/10/2006 · RPI 1866

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPI. (AGREGA INTELIGÊNCIA EM COMPRAS LTDA) PET. (SP) 053923 DE 17/12/2002. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  10. 18/04/2006 · RPI 1841

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  11. 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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