AGRARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811770206
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGRÁRIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/11/1984
- Concessão
- 23/09/1986
- Vigência até
- 23/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/11/2008 · RPI 1975
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/04/1997 · RPI 1378
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA AGRARIA *INT. CRUZEIRO NEWMARC
- 23/09/1986 · RPI 831 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/1986 · RPI 814
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 24/12/1985 · RPI 792 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 27/08/1985 · RPI 775
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 29/01/1985 · RPI 745
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.