AGRARFROST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825591058
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/06/2003
- Concessão
- 08/12/2009
- Vigência até
- 08/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120089900 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: AGRARFROST GMBH & CO. KG
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/07/2009 · RPI 2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RS MARKENVERTRIEB GMBH & CO. KGCED.2 - AGRARFROST GMBH & CO. KG (NOME ALTERADO)
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO "[TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8).
- 15/07/2003 · RPI 1697 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.